CARF: Advogado é condenado por usar empresa para receber honorários


A 2ª Turma Ordinária do Conselho administrativo de Recursos Fiscais (Carf) condenou um advogado, que utilizava empresa para receber honorários com tributação reduzida, a pagar os impostos devidos como pessoa física. A Turma entendeu que é legítima a desconsideração de escritório de advocacia utilizado para dissimular negócios jurídicos praticados por advogado. Neste caso, o Carf analisou se o contribuinte e o escritório eram a mesma unidade econômica que prestava serviços advocatícios e se as…
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