Carf autoriza produtora rural a deduzir do IRPJ e da CSLL despesas com exploração de recursos florestais

Por entender que o conceito de bens passíveis de depreciação inclui também os bens sujeitos à exaustão, a 1ª Turma da Câmara Superior do Carf autorizou uma produtora rural a deduzir do IRPJ e da CSLL despesas com exploração de recursos florestais. Os ministro entenderam que “o enquadramento contábil à época dos fatos era de ativo imobilizado”. Por isso, o benefício fiscal deveria se estender à floresta. Ainda segundo os ministros,…
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