Carf discute pontos pouco explorados sobre decadência


Nesta semana, o tema ser analisado é a decadência, mas com um viés um tanto distinto quanto ao que estamos acostumados a nos deparar. A discussão é antiga e, aparentemente, não ensejaria maiores discussões ante a entendimento vinculante do STJ[1] e Súmulas editadas pelo Carf[2]. O prazo ordinário para que o lançamento realizado de ofício não seja fulminado pela decadência está previsto no artigo 173, I, do CTN[3], qual seja, o primeiro…
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