COFINS. ALÍQUOTA ZERO. VARIAÇÃO MONETÁRIA. RECEITA FINANCEIRA. OPERAÇÕES DE IMPORTAÇÃO.
SOLUÇÃO DE CONSULTA DISIT/SRRF08 Nº 8007, DE 30 DE JUNHO DE 2023
(Publicado(a) no DOU de 26/10/2023, seção 1, página 72)
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins
Ementa: ALÍQUOTA ZERO. VARIAÇÃO MONETÁRIA. RECEITA FINANCEIRA. OPERAÇÕES DE IMPORTAÇÃO.
A alíquota zero da Cofins prevista no art. 1º, § 3º, inciso II, do Decreto nº 8.426, de 2015, alcança as receitas financeiras decorrentes de variações monetárias em função da taxa de câmbio de obrigações contraídas pela pessoa jurídica em operações de importação.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 471, DE 21 DE SETEMBRO DE 2017
Dispositivos Legais: Decreto nº 8.426, de 2015, art. 1º, § 3º, inciso II.
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Ementa: ALÍQUOTA ZERO. VARIAÇÃO MONETÁRIA. RECEITA FINANCEIRA. OPERAÇÕES DE IMPORTAÇÃO.
A alíquota zero do PIS/PASEP prevista no art. 1º, § 3º, inciso II, do Decreto nº 8.426, de 2015, alcança as receitas financeiras decorrentes de variações monetárias em função da taxa de câmbio de obrigações contraídas pela pessoa jurídica em operações de importação.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 471, DE 21 DE SETEMBRO DE 2017
Dispositivos Legais: Decreto nº 8.426, de 2015, art. 1º, § 3º, inciso II.
Consulte relatório na integra aqui.
EDUARDO NEWMAN DE MATTERA GOMES
Chefe da Divisão