COFINS. PIS/PASEP. NÃO CUMULATIVIDADE. GASTOS COM TRANSPORTE PRÓPRIO NA COMERCIALIZAÇÃO DE BENS. INSUMOS. CRÉDITOS. IMPOSSIBILIDADE


SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 561, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2017

(Publicado(a) no DOU de 28/12/2017, seção 1, página 28)  

ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins

NÃO CUMULATIVIDADE. GASTOS COM TRANSPORTE PRÓPRIO NA COMERCIALIZAÇÃO DE BENS. INSUMOS. CRÉDITOS. IMPOSSIBILIDADE.

Os gastos referentes aos veículos da frota própria, utilizados na distribuição de produtos revendidos entre os estabelecimentos do revendedor e do comprador, não são considerados insumos para fins de creditamento da Cofins.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.833, de 2003; Instrução Normativa SRF nº 404, de 2004.

ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep

NÃO CUMULATIVIDADE. GASTOS COM TRANSPORTE PRÓPRIO NA COMERCIALIZAÇÃO DE BENS. INSUMOS. CRÉDITOS. IMPOSSIBILIDADE.

Os gastos referentes aos veículos da frota própria, utilizados na distribuição de produtos revendidos entre os estabelecimentos do revendedor e do comprador, não são considerados insumos para fins de creditamento da Contribuição para o PIS/Pasep.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.637, de 2002; Instrução Normativa SRF nº 247, de 2002.

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