Continuidade de tratamento preventivo garante isenção de imposto de renda a contribuinte curado de câncer


Um contribuinte que teve câncer de pele e curou-se da doença após extrair o tumor, mas segue em tratamento preventivo, obteve direito à isenção do imposto de renda. Esse foi o entendimento da 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). Segundo o relator, desembargador federal Joel Ilan Paciornik, “não é possível que o controle da moléstia seja impedimento para a concessão da benesse. Antes de mais nada, deve-se almejar…
X
- Insira Sua Localização -
- or -
Compartilhe
Pular para a barra de ferramentas