CONTRIBUIÇÃO SOCIAL PREVIDENCIÁRIA SUBSTITUTIVA. RECEITA BRUTA. SEMENTES E MUDAS. COMERCIALIZAÇÃO. BASE DE CÁLCULO. NÃO INCIDÊNCIA.

06/11/2023 (4 semanas atrás)

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 251, DE 24 DE OUTUBRO DE 2023
(Publicado(a) no DOU de 01/11/2023, seção 1, página 77)

Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL PREVIDENCIÁRIA SUBSTITUTIVA. RECEITA BRUTA. SEMENTES E MUDAS. COMERCIALIZAÇÃO. BASE DE CÁLCULO. NÃO INCIDÊNCIA.

Desde que decorrente de atividade exercida por pessoa ou entidade registrada no Ministério da Agricultura e Pecuária, a receita bruta auferida pela comercialização de sementes e mudas no país não integra a base de cálculo das contribuições sociais previdenciárias patronais destinadas ao custeio da Seguridade Social e dos benefícios concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho, quando a venda for realizada pelo próprio produtor a quem as utiliza diretamente com a finalidade de plantio.

Dispositivos Legais: Lei nº 8.870, de 1994, art. 25, § 6º; Instrução Normativa RFB nº 2.110, de 17 de outubro de 2022, arts. 151, § 3º, e 153.

Assunto: Outros Tributos ou Contribuições
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SENAR. RECEITA BRUTA. SEMENTES E MUDAS. COMERCIALIZAÇÃO. BASE DE CÁLCULO. INCIDÊNCIA.

A receita bruta auferida da comercialização de sementes e mudas no país integra a base de cálculo da contribuição devida ao Senar.

Dispositivos Legais: Lei nº 8.870, de 1994, art. 25, § 6º.

SOLUÇÃO DE CONSULTA PARCIALMENTE VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 46 – COSIT, DE 24 DE MARÇO DE 2021.

Consulte relatório na integra aqui.

SC Cosit nº 251-2023.pdf
RODRIGO AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA
Coordenador Geral

Receita Federal reforma entendimento de como o contribuinte deve exercer a opção de tributação pela CPRB (Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta)
Jefferson Souza
1 ano atrás
ICMS-ST nada mais é do que ICMS e portanto deve ser excluído da base de cálculo do PIS e da COFINS
José Mauro Progiante
3 anos atrás
Tributação das Agências de Publicidade no Simples Nacional. Devo ou não deduzir da base de cálculo os gastos com veiculação?
Guilherme R. Pimentel
3 anos atrás
Incidência da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) nas vendas de sucatas
Jefferson Souza
4 anos atrás
IRPJ/CSLL – Da atividade rural – Tratamento Tributário – Normas Gerais – Roteiro de Procedimentos
4 anos atrás

Mais populares

Os benefícios da recuperação tributária
Jhonas Henrique Freitas Lara
2 semanas atrás
Desdobramentos da rejeição do Convênio CONFAZ nº 174/2023 (decorrentes da ADC nº 49/RN) – Transferência de créditos de ICMS entre estabelecimentos do mesmo contribuinte
Leonardo Dias da Cunha
1 semana atrás
CARF ignora STJ e nega dedução de JCP extemporânea
Robson Neves
1 semana atrás
Receita mira previdência privada para aumentar arrecadação de IRPF com ajuda da segunda turma do STJ
Robson Neves
1 semana atrás
Contribuintes do simples nacional que comercializam produtos com tributação monofásica continuam a pagar mais do que devem
José Mauro Progiante
5 dias atrás