Contribuições ao Sebrae, Senai e Sesi não são devidas por pessoa física em obras Particulares, decide Vara Federal
06/10/2023
(2 meses atrás)

A 1ª Vara Federal de Bento Gonçalves (RS) decidiu que um cidadão que contrata trabalhadores para uma obra em sua residência não está obrigado a recolher as contribuições sociais destinadas ao Salário-Educação, Sebrae, Senai e Sesi sobre os salários pagos a esses profissionais. Um morador de Soledade (RS) ajuizou uma ação buscando a dispensa do…