Contribuições ao Sebrae, Senai e Sesi não são devidas por pessoa física em obras Particulares, decide Vara Federal

06/10/2023 (2 meses atrás)
malhete, decisão,juíz
Reprodução da web

A 1ª Vara Federal de Bento Gonçalves (RS) decidiu que um cidadão que contrata trabalhadores para uma obra em sua residência não está obrigado a recolher as contribuições sociais destinadas ao Salário-Educação, Sebrae, Senai e Sesi sobre os salários pagos a esses profissionais. Um morador de Soledade (RS) ajuizou uma ação buscando a dispensa do…

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