CSLL. ADICIONAL AO FRETE PARA A RENOVAÇÃO DA MARINHA MERCANTE (AFRMM). SUBVENÇÃO PARA INVESTIMENTO. EXCLUSÃO DA RECEITA. DEPRECIAÇÃO ADICIONAL. TRATAMENTO DISTINTO.

06/10/2023 (2 meses atrás)

SOLUÇÃO DE CONSULTA DISIT/SRRF04 Nº 4040, DE 29 DE SETEMBRO DE 2023
(Publicado(a) no DOU de 02/10/2023, seção 1, página 37)

Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL
Ementa: ADICIONAL AO FRETE PARA A RENOVAÇÃO DA MARINHA MERCANTE (AFRMM). SUBVENÇÃO PARA INVESTIMENTO. EXCLUSÃO DA RECEITA. DEPRECIAÇÃO ADICIONAL. TRATAMENTO DISTINTO.

As parcelas recebidas na forma do AFRMM que se sujeitaram ao tratamento do art. 30 da Lei nº 12.973, de 2014, com a exclusão desses valores na apuração da base de cálculo, estarão sujeitas às condições desse dispositivo.

SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 40, DE 20 DE SETEMBRO DE 2022.

Dispositivos Legais: Lei nº 4.506, de 30 de novembro de 1964; Lei nº 7.689, de 15 de dezembro de 1988; Lei nº 12.973, de 13 de maio de 2014, arts. 30 e 50; Instrução Normativa RFB nº 1.700, 14 de março de 2017, art. 198, §§ 2º e 5º.

Consulte relatório na integra aqui.

FLÁVIO OSÓRIO DE BARROS

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