DECLARAÇÃO DE DÉBITOS CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS FEDERAIS (DCTF). SEM DÉBITOS A DECLARAR. DISPENSA. LIMITES


SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 563, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2017

(Publicado(a) no DOU de 28/12/2017, seção 1, página 28)  

ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS

DECLARAÇÃO DE DÉBITOS CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS FEDERAIS (DCTF). SEM DÉBITOS A DECLARAR. DISPENSA. LIMITES. 

Unidades gestoras de orçamentos públicos que não tiverem débitos a declarar estão dispensadas da obrigação de apresentar DCTF mensal a partir do 2º (segundo) mês em que permanecerem nessa condição, exceto a DCTF relativa ao mês de janeiro de cada ano, que deve ser apresentada até o 15º dia útil do mês de março.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, art. 16; Instrução Normativa RFB nº 1.599, de 11 de dezembro de 2015, art. 2º, II, a e b; art. 3º, IV (com a redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 1.646, de 30 de maio de 2016); e § 2º, III, alínea c, do art. 3º.

Acesse o relatório na íntegra aqui.

X
- Insira Sua Localização -
- or -

Compartilhe

Pular para a barra de ferramentas