Diretrizes da Sefaz-SP distinguem tributação entre materiais gráficos personalizados e brindes
16/10/2023
(2 meses atrás)

A Secretaria da Fazenda e Planejamento de São Paulo esclareceu a tributação de itens gráficos, estipulando que materiais publicitários classificados como impressos personalizados são tributados pelo ISS, e não pelo ICMS. Especialistas entendem que o documento elucidou dúvidas frequentes entre empresas de grande porte, que muitas vezes adquirem grandes volumes de materiais gráficos sem nota…