Dívida já parcelada: União não tem de pagar dano moral por executar contribuinte indevidamente


O mero ajuizamento de execução fiscal indevida não é motivo suficiente para gerar o dever da Fazenda Nacional em indenizar o contribuinte por dano moral, sendo necessária a análise das consequências da ação no caso concreto. A partir deste fundamento, a 1ª Vara Federal de Bento Gonçalves (RS) negou pedido de reparação de danos morais feito por uma indústria de equipamentos em aço inox. A decisão, proferida no dia 19…
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