EMENTA. Agravo regimental a que se nega provimento, por achar-se a tese do recurso extraordinário em confronto com a jurisprudência do Supremo Tribunal.

06/08/1999 (24 anos atrás)

AGRAG-226466 / SP – AG. REG. EM AG. DE INST. OU DE PETICAO – Relator Ministro OCTAVIO GALLOTTI – Publicação DJ DATA-06-08-99 PP-00013 – EMENT VOL-01957-09 PP-01740 – Julgamento 30/03/1999 – Primeira Turma

Observação
Votação: Unânime.
Resultado: Improvido.
N.PP.:(06). Análise:(AAF). Revisão:().
Inclusão: 17/08/99, (SVF).

Partes
AGTES. : MÁQUINAS FERDINAND VADERS S/A E OUTRO
AGDA. : UNIÃO FEDERAL

Indexação
PC3713 , RECURSO EXTRAORDINÁRIO (CÍVEL), DESCABIMENTO, DECISÃO
RECORRIDA, (STF), ORIENTAÇÃO, CONFORMIDADE, (PIS), COBRANÇA,
LEI COMPLEMENTAR, ATENDIMENTO
Fonte: STF


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