EMENTA. IPI – CORREÇÃO MONETÁRIA – EXIGÊNCIA ANTERIOR AO VENCIMENTO DA OBRIGAÇÃO – POSSIBILIDADE.Não padece de nenhuma ilegalidade a exigência de correção monetária antes do vencimento da obrigação tributária. Ela não representa acréscimo. Recurso improvido.
15/03/1999
(25 anos atrás)
RESP 190778/SP ; RECURSO ESPECIAL (1998/0073759-6) – Fonte DJ DATA:15/03/1999 PG:00129 – Relator(a) Min. GARCIA VIEIRA (1082) – Data da Decisão 11/12/1998 – Orgão Julgador T1 – PRIMEIRA TURMA
Decisão Por unanimidade, negar provimento ao recurso.
Indexação VIDE EMENTA
Fonte: STJ