EMENTA. RESP. DÉBITO TRIBUTÁRIO. TRANSAÇÃO. FORMALIZAÇÃO ANTES DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. ART. 34 DA LEI 9.249/95. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE.1. A transação proposta pelo contribuinte e aceita pelo Fisco, antecedentemente ao recebimento da denúncia, com vistas à extinção do crédito tributário pelo pagamento, ainda que de forma parcelada e mediante concessões mútuas, retira a justa causa para a ação penal. O art. 34, da Lei 9.249/95 fala em “promover o pagamento” e, nestas circunstâncias, formalizado bilateralmente o ajuste, com providências efetivas ao pagamento, nada impede que este se faça após o ato de recebimento da acusação. 2. Recurso não conhecido.

06/09/1999 (24 anos atrás)

RESP 197365/MG ; RECURSO ESPECIAL (1998/0089876-0) – Fonte DJ DATA:06/09/1999 PG:00144 RSTJ VOL.:00127 PG:00499 – Relator(a) Min. FERNANDO GONÇALVES (1107) – Data da Decisão 22/06/1999 – Orgão Julgador T6 – SEXTA TURMA

Decisão Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por maioria, não conhecer
do recurso. Vencido o Ministro Hamilton Carvalhido. Votaram com o
Ministro-Relator os Ministros Vicente Leal e Luiz Vicente
Cernicchiaro. Ausente, por motivo de licença, o Ministro William
Patterson.

Indexação CABIMENTO, TRANCAMENTO DE AÇÃO PENAL, CRIME, APROPRIAÇÃO
INDEBITA, AUSENCIA, RECOLHIMENTO, TRIBUTO MUNICIPAL, ISS, HIPOTESE,
OCORRENCIA, EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE, DECORRENCIA, EXISTENCIA,
ACORDO, PARCELAMENTO, DEBITO TRIBUTARIO, ANTERIORIDADE,
OFERECIMENTO, DENUNCIA.

(VOTO VISTA) (MIN. LUIZ VICENTE CERNICCHIARO)
NÃO OCORRENCIA, EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE, HIPOTESE, EXISTENCIA,
ACORDO, PARCELAMENTO, DEBITO TRIBUTARIO, CARACTERIZAÇÃO, SUSPENSÃO,
PUNIBILIDADE, OCORRENCIA, EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE, EXCLUSIVIDADE,
POSTERIORIDADE, INTEGRALIDADE, PAGAMENTO.

(VOTO VENCIDO) (MIN. HAMILTON CARVALHIDO)
NÃO OCORRENCIA, EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE, CRIME, APROPRIAÇÃO
INDEBITA, FALTA, RECOLHIMENTO, TRIBUTO MUNICIPAL, DECORRENCIA,
ACORDO, PARCELAMENTO, HIPOTESE, OCORRENCIA, PAGAMENTO, DEBITO
TRIBUTARIO, POSTERIORIDADE, OFERECIMENTO, DENUNCIA.

Referências
Legislativas LEG:FED LEI:008137 ANO:1990
ART:00001 INC:00002 INC:00004 INC:00005 ART:00011
LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
***** CP-40 CODIGO PENAL
ART:00071
LEG:EST LEI:009249 ANO:1995
ART:00034

Veja RESP 76232-CE, RESP 100005-CE, HC 6215-MA (STJ)
Fonte: STJ

O parcelamento como causa de extinção da punibilidade quando a conduta do agente tenha se realizado ao tempo em que vigente a Lei nº 9.249/95
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