EMENTA. TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. COMPENSAÇÃO DO FINSOCIAL COM O PIS E A CSSL. IMPOSSIBILIDADE. LEI N. 8.383/91, ART. 66, § 1º.I. Por serem de espécies diferentes, inviável é a compensação do FINSOCIAL com o PIS e a CSSL. Precedentes. II. Recurso especial não conhecido.
RESP 199857/PR ; RECURSO ESPECIAL (1999/0000271-7) – Fonte DJ DATA:09/08/1999 PG:00159 – Relator(a) Min. ALDIR PASSARINHO JUNIOR (1110) – Data da Decisão 11/05/1999 – Orgão Julgador T2 – SEGUNDA TURMA
Decisão Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima
indicadas,
Decide a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, à
unanimidade, não conhecer do recurso, na forma do relatório e notas
taquigráficas constantes dos autos, que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado. Participaram do julgamento os Srs.
Ministros Hélio Mosimann e Francisco Peçanha Martins.
Custas, como de lei.
Indexação VIDE EMENTA.
Referências
Legislativas LEG:FED LEI:008383 ANO:1991
ART:00066 PAR:00001
Veja ERESP 90508-RS, ERESP 105220-PR, RESP 146110-SP, RESP 143471-CE,
RESP 152652-SP, RESP 78387-AM, RESP 152329-PE (STJ)
Fonte: STJ