EMENTA.1.ANULAÇÃO DE ACÓRDÃO – 2.OMISSÃO DE RECEITA.Recurso parcialmente provido.
Acórdão nº 101-92.290, de 22 de setembro de 1998 (DOU de 23/02/99)
1.ANULAÇÃO DE ACÓRDÃO – Anula-se o Acórdão cuja conclusão esteja em desalinho com seus fundamentos.
2.OMISSÃO DE RECEITA – As presunções legais baseiam-se em elementos factuais, não em opção simplista de indução. Insustentáveis as presunções de omissão de receita por subscrição em dinheiro de aumento de capital, por novo sócio ou acionista, sem vínculo de parentesco, consangüíneo ou afim, com dirigentes da pessoa jurídica, ou por aumento de capital em dinheiro, no início do negócio, ante a impossibilidade factual de desvio de receita.
Recurso parcialmente provido.
Por unanimidade de votos, ANULAR o Acórdão nº101-87.247 de 18.10.94, para, no mérito, dar provimento parcial ao recurso para excluir da tributação os valores de Cr$ . .. e NCz$ …. nos exercícios 1989 e 1990, respectivamente.
Origem: 1º CC/MF, 1ª Câmara, Recorrente: G.M. HOTELARIA E TRANSPORTES LTDA. ; Recorrida: DRF em Joaçaba – SC.
Fonte: Conselho