EMENTA.1.CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO – 2.IMPOSIÇÃO DA MULTA DE LANÇAMENTO EX-OFFICIO.Recurso conhecido em parte, para cancelamento da multa de lançamento ex-officio.
Acórdão nº 101-92.335, de 13 de outubro de 1998 (DOU de 23/02/99)
1.CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO – A atividade administrativa do lançamento é vinculada e obrigatória, sob pena de responsabilidade funcional.
2.IMPOSIÇÃO DA MULTA DE LANÇAMENTO “EX-OFFICIO” – Não tem cabimento o lançamento de multa de ofício na constituição do crédito tributário destinada a prevenir a decadência, relativo a tributos e contribuições de competência da União, cuja exigibilidade houver sido suspensa antes do início de qualquer procedimento de ofício, lex-vi o disposto no art. 151, inciso I do CTN.
Recurso conhecido em parte, para cancelamento da multa de lançamento “ex-officio”.
Por maioria de votos, CONHECER parcialmente o recurso, para cancelar a multa de lançamento ex-officio vencido o Conselheiro Sebastião Rodrigues Cabral, que conhecia integralmente do recurso.
Origem: 1º CC/MF, 1ª Câmara, Recorrente: RENASCENÇA – DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA.; Recorrida: DRJ em São Paulo – SP.
Fonte: Conselho