EMENTA.1.IMPOSTO SOBRE A RENDA JURÍDICA – OMISSÃO DE RECEITA – OPERAÇÕES DE DAY-TRADE REALIZADAS EM NOME DE ENTIDADES BENEFICIADAS COM IMUNIDADE – 2.SUPRIMENTOS DE NUMERÁRIO – 3.PAGAMENTOS EFETUADOS A TERCEIROS SEM JUSTIFICATIVA – 4.MULTAS FISCAIS – EMPRESA EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL – 5.TRD.Recurso voluntário parcialmente provido.
Acórdão nº 101-92.349, de 14 de outubro de 1998 (DOU de 05/01/99)
1.IMPOSTO SOBRE A RENDA JURÍDICA – OMISSÃO DE RECEITA – OPERAÇÕES DE DAY-TRADE REALIZADAS EM NOME DE ENTIDADES BENEFICIADAS COM IMUNIDADE – Considerando-se as particularidades das operações day-trade, especialmente quanto à possibilidade de liquidação pela diferença entre os preços de compra e venda dos ativos financeiros, é imperativo que a fiscalização, ao imputar omissão de receita calculada com base no valor total das compras dos referidos ativos, apresente provas irrefutáveis do efetivo desembolso e circulação das importâncias omitidas.
2.SUPRIMENTOS DE NUMERÁRIO – Não comprovada a origem e efetiva entrega dos recursos fornecidos à empresa, configura-se a hipótese de omissão de receita prevista no artigo 181 do Decreto nº 85.450/80 (RIR/80).
3.PAGAMENTOS EFETUADOS A TERCEIROS SEM JUSTIFICATIVA – Inexistindo documentação comprobatória apta a justificar a dedutibilidade de pagamentos efetuados em favor de terceiros, estes valores devem ser adicionados ao lucro líquido do exercício, na forma dos artigos 191 e 387 do RIR/80.
4.MULTAS FISCAIS – EMPRESA EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL – A multa por lançamento de ofício é exigível das empresas em liquidação extrajudicial.
5.TRD – Os juros de mora segundo a TRD só são exigíveis a partir de agosto de 1991, inclusive.
Recurso voluntário parcialmente provido.
Origem: 1º CC/MF, 1a. Câm., Recorrente: Divalores Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda. (Em Liquidação Extrajudicial), Recorrida: DRJ no Rio de Janeiro/RJ
Fonte: Conselho