EMENTA.1.IRPJ – ARBITRAMENTO DE LUCROS – FALTA DE APRESENTAÇÃO DE LIVROS E DOCUMENTOS – 2.EXIGÊNCIAS REFLEXAS.Recurso de ofício negado.

25/02/1999 (25 anos atrás)

Acórdão nº 101-92.464, de 09 de dezembro de 1998 (DOU de 25/02/99)

1.IRPJ – ARBITRAMENTO DE LUCROS – FALTA DE APRESENTAÇÃO DE LIVROS E DOCUMENTOS – Se a fiscalização intima as pessoas que não sejam comprovadamente representantes ou prepostos da autuada e o faz em endereço diverso do declarado por esta, não pode subsistir o arbitramento de lucros por recusa de apresentação de livros e documentos, em face da não caracterização material da hipótese ensejadora da medida extrema.

2.EXIGÊNCIAS REFLEXAS – Afastada a tributação no Auto de Infração matriz IRPJ, por uma relação de causa e efeito, afastam-se também as exigências reflexas.

Recurso de ofício negado.

Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício.

Origem: 1º CC/MF, 1ª Câmara, Recorrente: DRJ NO RIO DE JANEIRO – RJ. ; Interessada: EMPRESA BRASILEIRA DE REPAROS NAVAIS – RENAVE
Fonte: Conselho

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