EMENTA.1.IRPJ – OMISSÃO DE RECEITA – 2.PIS, FINSOCIAL, ILL e CONTRIBUIÇÃO SOCIAL – PROCEDIMENTO REFLEXO.Recurso conhecido e provido.

23/02/1999 (25 anos atrás)

Acórdão nº 101-92.289, de 22 de setembro de 1998 (DOU de 23/02/99)

1.IRPJ – OMISSÃO DE RECEITA – Após o advento do Código Tributário Nacional, que consagrou o princípio da reserva legal na atividade administrativa de lançamento, as exigências tributárias somente poderão ser formalizadas com prova segura dos fatos que revelem o auferimento da receita passível de tributação ou mediante a demonstração de que ocorreram aqueles fatos arrolados expressamente pela lei como presunções de omissões de receita. As presunções hominis ou facti, não se prestam para alicerçar a incidência do Imposto sobre a Renda, como é cediço na doutrina e jurisprudência.

2.PIS, FINSOCIAL, ILL e CONTRIBUIÇÃO SOCIAL – PROCEDIMENTO REFLEXO – A decisão prolatada no processo instaurado contra a pessoa jurídica, intitulado de principal ou matriz, da qual resulte declarada a materialização ou insubsistência do suporte fático que também embasa a relação jurídica referente à exigência materializada contra a mesma empresa, relativamente às contribuições para o PIS, FINSOCIAL, CONTRIBUIÇÃO SOCIAL e IMPOSTO DE RENDA SOBRE O LUCRO LÍQUIDO aplica-se, por inteiro, aos denominados procedimentos decorrentes ou reflexos.

Recurso conhecido e provido.

Por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso.

Origem: 1º CC/MF, 1ª Câmara, Recorrente: BANCO OPERADOR S. A. ; Recorrida: DRJ em São Paulo SP
Fonte: Conselho

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