EMENTA.1.PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – NOTIFICAÇÃO ELETRÔNICA DE LANÇAMENTO – NULIDADE DE LANÇAMENTO.Recurso provido.2.IRPJ – MAJORAÇÃO DE ALÍQUOTA.Recurso de ofício negado.
Acórdão nº 108-04.620, de 14 de outubro de 1997 (DOU de 25/02/99)
1.PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – NOTIFICAÇÃO ELETRÔNICA DE LANÇAMENTO – NULIDADE DE LANÇAMENTO: Cancela-se a notificação de lançamento suplementar do imposto de renda pessoa jurídica emitida por meio de processamento eletrônico, decorrente da revisão de declaração de rendimentos, quando não forem observadas as disposições contidas no art. 11 do Decreto nº 70.235/72, como também os procedimentos previstos na IN SRF nº 54/97.Recurso provido.
2.IRPJ – MAJORAÇÃO DE ALÍQUOTA – Incabível a exigência relativa a majoração de alíquota do IRPJ, quando existe sentença judicial especifica declarando inconstitucional tal aumento.Recurso de ofício negado.
Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício e DAR provimento ao recurso voluntário.
Origem: 1º CC/MF, 8ª Câmara, Recorrentes: DRJ EM BRASÍLIA – DF e CIA. DE ELETRICIDADE DE BRASÍLIA – CEB ; Recorrida: DRJ EM BRASÍLIA – DF
Fonte: Conselho