EMENTA.ADMINISTRATIVO E TRIBUTÁRIO. IATE CLUBE DE SANTOS – “CLUBE NÁUTICO”. INEXISTÊNCIA DE OBRIGAÇÃO EM FORNECER INFORMAÇÕES RELATIVAS AOS SEUS SÓCIOS OU ÀS EMBARCAÇÕES A ELES PERTENCENTES PARA FINS DE COBRANÇA, PELA FAZENDA, DO IMPOSTO DE PROPRIEDADE SOBRE VEÍCULOS AUTOMOTORES – IPVA. NÃO ENQUADRAMENTO DO REFERIDO CLUBE NA HIPÓTESE DOS ARTIGOS 124, II, E 134 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL. RECURSO ESPECIAL IMPROVIDO.1. Não existe preceito legal a amparar a pretensão de se exigir do Iate Clube de Santos, que integra a categoria dos denominados “Clubes Náuticos”, informações relativas aos seus sócios ou às embarcações a estes pertencentes para fins de cobrança do IPVA. 2. O artigo 134 do Código Tributário Nacional não comporta ainterpretação elástica que pretende lhe emprestar a recorrente, pois, à toda evidência, que a recorrida não se enquadra na figurados “administradores de bens de terceiros”, e não pode, por inexistência de determinação legal, ser considerada solidariamente responsável, conforme artigo 124, II, do já multiferido Codex Tributário, pelo pagamento do IPVA. 3. Recurso Especial desprovido.

29/03/1999 (25 anos atrás)

Acórdão RESP 192063 / SP ; RECURSO ESPECIAL 1998/0076536-0 Fonte DJ DATA:29/03/1999 PG:00103 Relator Min. JOSÉ DELGADO (1105) Data da Decisão 02/02/1999 Orgão Julgador T1 – PRIMEIRA TURMA

Decisão

Por unanimidade, negar provimento ao recurso.

Resumo Estruturado
IMPOSSIBILIDADE, FAZENDA PUBLICA ESTADUAL, EXIGENCIA, INFORMAÇÃO, REFERENCIA, EMBARCAÇÃO, PROPRIEDADE, SOCIO, UTILIZAÇÃO, AREA, CLUBE NAUTICO, OBJETIVO, COBRANÇA, IPVA, INEXISTENCIA, CONTRATO SOCIAL, DESIGNAÇÃO, ADMINISTRAÇÃO, BEM DE TERCEIRO, INEXISTENCIA, CONTRATO, DEPOSITO, AUSENCIA, PREVISÃO LEGAL, RESPONSABILIDADE SOLIDARIA, TRIBUTO.

Referência Legislativa
LEG:FED LEI:005172 ANO:1966
*****CTN-66CODIGO TRIBUTARIO NACIONAL
ART:00124 INC:00002 ART:00121 PAR:UNICO INC:00002
ART:00134 ART:00128LEG:EST LEI:006606 ANO:1989
ART:00001 ART:00003 ART:00004 INC:00001 INC:00004
(SP)LEG:EST LEI:007002 ANO:1990
(SP)LEG:EST LEI:007644 ANO:1991
(SP)LEG:EST LEI:008490 ANO:1993
(SP)

Doutrina
OBRA : CURSO DE DIREITO TRIBUTARIO, 6A. ED., 1993, PAGS. 161/162.
AUTOR: HUGO DE BRITO MACHADOOBRA : DIREITO TRIBUTARIO BRASILEIRO, 8A ED., P. 565
AUTOR: ALIOMAR BALEEIROOBRA : DIREITO TRIBUTARIO BRASILEIRO, 10A. ED., FORENSE, RIO, 1981, PAG. 619.
AUTOR: ALIOMAR BALEEIROOBRA : CURSO DE DIREITO TRIBUTARIO, SARAIVA, 1985, PAG. 338.
AUTOR: PAULO DE BARROS CARVALHO
Fonte: STJ

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