EMENTA.COMPENSAÇÃO – FINSOCIAL – CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO – PIS.O FINSOCIAL não é compensável com a Contribuição Social sobre o Lucro, com a contribuição previdenciária sobre os salários ou o PIS, por se tratar de exações de espécies diferentes. Embargos rejeitados.
01/02/1999
(25 anos atrás)
ERESP 123700/MG ; EMBARGOS DE DIVERGENCIA NO RECURSO ESPECIAL (1998/0061243-2) – Fonte DJ DATA:01/02/1999 PG:00099 – Relator(a) Min. GARCIA VIEIRA (1082) – Data da Decisão 11/11/1998 – Orgão Julgador S1 – PRIMEIRA SEÇÃO
Decisão Por unanimidade, rejeitar os embargos.
Indexação VIDE EMENTA
Fonte: STJ