EMENTA.COMPENSAÇÃO – FINSOCIAL – CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO – PIS.O FINSOCIAL não é compensável com a Contribuição Social sobre o Lucro, com a contribuição previdenciária sobre os salários ou o PIS, por se tratar de exações de espécies diferentes. Embargos rejeitados.

01/02/1999 (25 anos atrás)

ERESP 123700/MG ; EMBARGOS DE DIVERGENCIA NO RECURSO ESPECIAL (1998/0061243-2) – Fonte DJ DATA:01/02/1999 PG:00099 – Relator(a) Min. GARCIA VIEIRA (1082) – Data da Decisão 11/11/1998 – Orgão Julgador S1 – PRIMEIRA SEÇÃO

Decisão Por unanimidade, rejeitar os embargos.

Indexação VIDE EMENTA
Fonte: STJ

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