EMENTA.COMPENSAÇÃO – PIS – COFINS – PRESCRIÇÃO.O prazo quinqüenal deve ser contado a partir da homologação do lançamento do crédito tributário. Se a lei não fixar prazo para a homologação, será ele de 05 (cinco) anos a contar da ocorrência do fato gerador. O prazo decadencial só começa a correr após decorridos 05 anos da data do fato gerador, somados mais 05 (cinco) anos. A compensação é possível nos limites marcados pela legislação. Recentes decisões do STJ têm admitido a compensação de quantias pagas a título de PIS com débitos da mesma contribuição. Impossibilidade de compensação do PIS com a COFINS, por se tratar de contribuições de espécies diversas. Recurso parcialmente provido.

08/03/1999 (25 anos atrás)

RESP 190121/DF ; RECURSO ESPECIAL (1998/0071944-0) – Fonte DJ DATA:08/03/1999 PG:00141
– Relator(a) Min. GARCIA VIEIRA (1082) – Data da Decisão 24/11/1998 – Orgão Julgador T1 – PRIMEIRA TURMA

Decisão Por unanimidade, dar parcial provimento ao recurso.

Indexação NÃO OCORRENCIA, PRESCRIÇÃO QUINQUENAL, COMPENSAÇÃO DE CREDITO
TRIBUTARIO, CONTRIBUIÇÃO SOCIAL, INEXISTENCIA, HOMOLOGAÇÃO DO
LANÇAMENTO, DECURSO DE PRAZO.
TERMO INICIAL, PRAZO, DECADENCIA, CINCO ANOS, OCORRENCIA, FATO
GERADOR, ACRESCIMO, QUINQUENIO, POSTERIORIDADE, HOMOLOGAÇÃO TACITA
DO LANÇAMENTO, TOTAL, DEZ ANOS.
POSSIBILIDADE, COMPENSAÇÃO DE CREDITO TRIBUTARIO, PAGAMENTO
INDEVIDO, PIS, PRESTAÇÃO VINCENDA, PIS, TRIBUTO, IDENTIDADE,
NATUREZA JURIDICA.
IMPOSSIBILIDADE, COMPENSAÇÃO DE CREDITO TRIBUTARIO, PIS,
CONTRIBUIÇÃO, COFINS, DIVERSIDADE, NATUREZA JURIDICA.

Referências
Legislativas LEG:FED LEI:008383 ANO:1991
ART:00066 PAR:00001
LEG:FED LEI:005172 ANO:1966
***** CTN-66 CODIGO TRIBUTARIO NACIONAL
ART:00150 PAR:00001 PAR:00004
LEG:FED LCP:000007 ANO:1970
ART:00003
LEG:FED LCP:000070 ANO:1991
ART:00002

Veja (PRESCRIÇÃO, COMPENSAÇÃO DE TRIBUTO) RESP 66451-CE, RESP 71388-SC,
RESP 75936-CE, ERESP 43502-RS, ERESP 44952-PR, RESP 75936-CE, ERESP
43502-RS, ERESP 44952-PR (STJ)
(COMPENSAÇÃO DE TRIBUTO, PIS/PIS) ROMS 4451-SP, RESP 161176-CE, RESP
119277-RN, RESP 150387-CE (STJ)
(COMPENSAÇÃO DE TRIBUTO, PIS/COFINS) RESP 100523RS, RESP 136155-PE,
RESP 108527-RS, RESP 93816-CE (STJ)
Fonte: STJ

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