EMENTA.COMPENSAÇÃO – PIS – POSSIBILIDADE – CORREÇÃO MONETÁRIA.A compensação é possível nos limites marcados pela legislação. Recentes decisões do Superior Tribunal de Justiça têm admitido a compensação de quantias pagas a título de PIS com débitos da mesma contribuição. Aplica-se, na atualização dos créditos para com a Fazenda Nacional, o IPC e, a partir da promulgação da Lei 8.177/91, o INPC. Recurso da Fazenda Nacional improvido e recurso da parte autora provido.
RESP 177289/SP ; RECURSO ESPECIAL (1998/0041519-0) – Fonte DJ DATA:17/05/1999 PG:00137
– Relator(a) Min. GARCIA VIEIRA (1082) – Data da Decisão 15/10/1998 – Orgão Julgador T1 – PRIMEIRA TURMA
Decisão Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Exmºs. Srs.
Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na
conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por
unanimidade, dar provimento ao recurso de Blue Cards Alimentação de
Coletividade S/C Ltda. e Outros e negar provimento ao recurso da
Fazenda Nacional. Votaram com o Relator os Exmºs. Srs. Ministros
Milton Luiz Pereira e José Delgado.
Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Demócrito Reinaldo e
Humberto Gomes de Barros.
Indexação VIDE EMENTA
Fonte: STJ