EMENTA.CONSTITUCIONAL. PIS. MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.212/95, SUCESSIVAMENTE REEDITADA E AINDA NÃO CONVERTIDA EM LEI. ACÓRDÃO QUE LHE NEGOU EFICÁCIA, ENQUANTO NÃO DECORRIDOS NOVENTA DIAS DA EDIÇÃO DA RESPECTIVA LEI DE CONVERSÃO; E POR HAVER INTRODUZIDO MODIFICAÇÕES NO FATO GERADOR E NA BASE DE CÁLCULO DO TRIBUTO, AS QUAIS VALERAM PELA INSTITUIÇÃO DE NOVA CONTRIBUIÇÃO SOBRE O FATURAMENTO, VEDADA NO ART. 195, § 4º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.Decisão que, no que concerne ao primeiro fundamento, dissentiu da jurisprudência assente do STF, segundo a qual o prazo do art. 195, § 6º, da Carta da República tem por termo inicial a data em que publicada a primeira edição da medida provisória instituidora de tributo. E que, quanto ao segundo, malferiu a norma do art. 97, também da Constituição, que prevê a competência do Plenário dos tribunais para declaração de inconstitucionalidade de diploma normativo. Recurso conhecido, em parte, e nela provido.

05/11/1999 (24 anos atrás)

RE-241115 / PR – RECURSO EXTRAORDINARIO – Relator Ministro ILMAR GALVÃO – Publicação DJ DATA-05-11-99 PP-00031 – EMENT VOL-01970-09 PP-01974 – Julgamento 17/08/1999 – Primeira Turma

Observação
Votação: Unânime.
Resultado: Conhecido em parte e provido em parte.
O RE-260299, foi objeto dos REED, rejeitados. Em, 26.09.2000.
N.PP.:(07). Análise:(JBM). Revisão:(AAF).
Inclusão: 23/11/99, (MLR).
Alteração: 14/03/01, (SVF).

Partes
RECTE. : UNIÃO FEDERAL
ADVDAS. : PFN – DOLIZETE FÁTIMA MICHELIN
RECDOS. : BUTURI TRANSPORTES RODOVIÁRIOS LTDA
ADVDOS. : JOSÉ LUIZ PROVENZANO DA LUZ E OUTROS

Legislação
LEG-FED CFD-****** ANO-1988
ART-00097 ART-00195 PAR-00004 PAR-00006
****** CF-88 CONSTITUICAO FEDERAL
LEG-FED MPR-001212 ANO-1995
LEG-FED MPR-001249 ANO-1995

Indexação
TR1272 , CONTRIBUIÇÃO SOCIAL, COBRANÇA, MEDIDA PROVISÓRIA, CONVERSÃO,
LEI, AUSÊNCIA, ANTERIORIDADE MITIGADA, PRAZO, TERMO INICIAL,
PRIMEIRA EDIÇÃO, PUBLICAÇÃO
PC1152 , COMPETÊNCIA JURISDICIONAL (CÍVEL), DECLARAÇÃO DE
INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI, PLENÁRIO

Acórdãos no mesmo sentido
PROC-RE NUM-0260115 ANO-00 UF-MG TURMA-01 MIN-158 N.PP-004
DJ DATA-28-04-00 PP-00101 EMENT VOL-01988-14 PP-02979
PROC-RE NUM-0260210 ANO-00 UF-PE TURMA-01 MIN-158 N.PP-004
DJ DATA-28-04-00 PP-00102 EMENT VOL-01988-14 PP-02988
PROC-RE NUM-0260299 ANO-00 UF-PR TURMA-01 MIN-158 N.PP-005
DJ DATA-28-04-00 PP-00102 EMENT VOL-01988-14 PP-02996
PROC-RE NUM-0260771 ANO-00 UF-MG TURMA-01 MIN-154 N.PP-006
DJ DATA-16-06-00 PP-00041 EMENT VOL-01995-05 PP-01011
PROC-REED NUM-0260210 ANO-00 UF-PE TURMA-01 MIN-158 N.PP-005
DJ DATA-24-11-00 PP-00103 EMENT VOL-02013-06 PP-01102
PROC-REED NUM-0260299 ANO-00 UF-PR TURMA-01 MIN-158 N.PP-005
DJ DATA-02-02-01 PP-00141 EMENT VOL-02017-06 PP-01168
Fonte: STF

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