EMENTA.CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. ICMS: PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS REMETIDOS PARA O EXTERIOR: NÃO INCIDÊNCIA. SEMI-ELABORADOS; INCIDÊNCIA. LEGITIMIDADE DO CONVÊNIO. C.F., art. 155, § 2º, X, “a”. ADCT, art.34, § 8º. ALÍQUOTA: RESOLUÇÃO DO SENADO. C.F., art.155, $ 2º, IV.INCIDÊNCIA do ICMS sobre os semi-elaborados definidos em lei complementar: C.F., art. 155, § 2º, X, a. Legitimidade do convênio para definir os semi-elaborados na falta da lei complementar, dado que se trata de incidência nova, já que a CF/67 não a previa. Por isso, não editada a lei complementar, no prazo de sessenta dias, necessária a efetivação da nova incidência, vale o convênio: ADCT, art. 34, § 8º II – Precedente do STF: RE 205634-RS. M. Corrêa, Plenário, 07.08.97. III – Impossibilidade de a alíquota, nas operações de exportação, ser fixado pelo convênio. É que se à lei complementar não cabe fixar a alíquota, também não poderia fazê-lo o convênio. A fixação da alíquota, em tal caso, cabe ao Senado federal: C.F., art. 155, § 2º, IV. Essa fixação somente ocorreu com a Resolução nº 22, de 19.05.89. Destarte, entre 01.03.89 a 31.05.89, não houve a incidência do ICMS na saída de produtos semi-elaborados remetidos para o exterior. IV – Recursos extraordinários não conhecidos.

20/02/2000 (24 anos atrás)

RE-145491 / SP – RECURSO EXTRAORDINARIO – Relator Ministro CARLOS VELLOSO – Publicação DJ DATA-20-02-98 PP-00021 – EMENT VOL-01899-02 PP-00251 – Julgamento 01/12/1997 – SEGUNDA TURMA

Observação
Votação: Unânime.
Resultado: Não conhecido.
N.PP.:(8). Análise:(COF). Revisão:(JBM/AAF).
Inclusão: 25/03/98, (ARV).
Alteração: 02/03/00, (SVF).

Legislação
LEG-FED CFD-****** ANO-1967
ART-00023 PAR-00007
****** CF-67 CONSTITUICAO FEDERAL
LEG-FED CFD-****** ANO-1988
ART-00155 PAR-00002 INC-00004 INC-00010
LET-a PAR-00003 PAR-00004 PAR-00005
PAR-00008
****** CF-88 CONSTITUICAO FEDERAL
LEG-FED RSF-000022 ANO-1989
(Senado Federal).
LEG-FED ADCT-****** ANO-1988
ART-00034 PAR-00008
****** CF-88 CONSTITUICAO FEDERAL

Indexação
TR1217 , IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS (ICMS),
INCIDÊNCIA, PRODUTOS SEMI-ELABORADOS, BASE, CONVÊNIO,
LEGITIMIDADE, LEI COMPLEMENTAR, EDIÇÃO, AUSENCIA
TR1168 , IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS (ICMS),
CONVÊNIO, FIXAÇÃO, ALÍQUOTA, IMPOSSIBILIDADE, SENADO
FEDERAL, RESOLUÇÃO, COMPETÊNCIA

Acórdãos no mesmo sentido
PROC-AGRRE NUM-0144879 ANO-98 UF-SP TURMA-02 MIN-156 N.PP-005
DJ DATA-22-05-98 PP-00010 EMENT VOL-01911-03 PP-00441
PROC-RE NUM-0148282 ANO-98 UF-SP TURMA-01 MIN-141 N.PP-005
DJ DATA-23-10-98 PP-00009 EMENT VOL-01928-02 PP-00378
PROC-AGRRE NUM-0179075 ANO-99 UF-SP TURMA-01 MIN-140 N.PP-007
DJ DATA-28-05-99 PP-00015 EMENT VOL-01952-04 PP-00722
PROC-RE NUM-0146123 ANO-99 UF-SP TURMA-01 MIN-128 N.PP-007
DJ DATA-22-10-99 PP-00086 EMENT VOL-01968-02 PP-00345
PROC-RE NUM-0172155 ANO-99 UF-SP TURMA-01 MIN-128 N.PP-008
DJ DATA-22-10-99 PP-00086 EMENT VOL-01968-03 PP-00466
PROC-RE NUM-0185716 ANO-99 UF-SP TURMA-01 MIN-128 N.PP-007
DJ DATA-22-10-99 PP-00081 EMENT VOL-01968-03 PP-00500
PROC-RE NUM-0162517 ANO-99 UF-SP TURMA-01 MIN-128 N.PP-010
DJ DATA-29-10-99 PP-00017 EMENT VOL-01969-02 PP-00214
PROC-RE NUM-0207500 ANO-99 UF-MG TURMA-01 MIN-158 N.PP-005
DJ DATA-29-10-99 PP-00019 EMENT VOL-01969-03 PP-00443
PROC-RE NUM-0148567 ANO-99 UF-SP TURMA-01 MIN-128 N.PP-015
DJ DATA-18-02-00 PP-00103 EMENT VOL-01979-02 PP-00421
Fonte: STF

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