EMENTA.CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS – COMPENSAÇÃO – MANDADO DE SEGURANÇA – FINSOCIAL – PIS – CSSL – CORREÇÃO MONETÁRIA.Estabelece o artigo 170 do Código Tributário Nacional que só se pode autorizar a compensação de créditos tributários líquidos e certos, vencidos ou vincendos. Recentes decisões firmaram entendimento no sentido de ser o mandado de segurança medida adequada para decidir sobre a compensação tributária (Súmula nº 213 do STJ). O FINSOCIAL não é compensável com a Contribuição Social sobre o Lucro ou o PIS, por se tratar de exações de espécies diferentes. O IPC é o índice a ser utilizado na atualização dos créditos tributários no período de março de 1990 a fevereiro de 1991. Recurso da Fazenda Nacional improvido e recurso da parte autora parcialmente provido.

16/11/1999 (24 anos atrás)

RESP 224594/SP ; RECURSO ESPECIAL (1999/0067267-4) – Fonte DJ DATA:16/11/1999 PG:00196 – Relator(a) Min. GARCIA VIEIRA (1082) – Data da Decisão 07/10/1999 – Orgão Julgador T1 – PRIMEIRA TURMA

Decisão Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Exmºs. Srs.
Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na
conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por
unanimidade, dar parcial provimento ao recurso do particular e negar
provimento ao recurso da Fazenda Nacional, nos termos do voto do
Exmº. Sr. Ministro Relator.
Votaram com o Relator os Exmºs. Srs. Ministros Humberto Gomes de
Barros e José Delgado.

Indexação VIDE EMENTA.

Referências
Legislativas LEG:FED SUM:000213
(STJ)
LEG:FED LEI:008383 ANO:1991
ART:00066 PAR:00001
LEG:FED LCP:000007 ANO:1970
ART:00003
LEG:FED LEI:005172 ANO:1966
***** CTN-66 CODIGO TRIBUTARIO NACIONAL
ART:00004 ART:00170

Veja RESP 154166-PE, RESP 146110-SP, RESP 136014-RN, RESP 110460-SC,
RESP 107282-DF, RESP 53220-SP, RESP 51290-SC, RESP 50562-SP,
RESP 41981-SP, RESP 40459-SP, RESP 39049-SP, RESP 34058-SP,
RESP 29137-PE, RESP 24229-SP, RESP 8989-PE, ROMS 4451-SP (STJ)

Sucessivos RESP 226359 SP 1999/0071401-6 DECISAO:07/10/1999
DJ DATA:29/11/1999 PG:00136
Inteiro Teor Acompanhamento Processual
Fonte: STJ

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