EMENTA.DENÚNCIA ESPONTÂNEA DA INFRAÇÃO – MULTA DE MORA – Na entrega extemporânea de declaração de rendimentos, por iniciativa própria do contribuinte e acompanhada do pagamento do tributo devido e dos juros correspondentes, descabida é a imposição de multa de mora, porque se considera o procedimento do sujeito passivo acobertado pelo instituto da espontaneidade, acorde art. 138 do CTN. OMISSÃO DE RECEITA – Não comprovado que os valores elvantados pelo fisco estão incorretos, mantêm-se sua tributação.
02/01/2000
(24 anos atrás)
Acórdão Nº 107-0086 – Sessão de 12 de abril de 1993 (DOU de 02/01/97)
Recurso parcialmente provido. Decisão unânime.
Origem: 1º CC/MF, 7a. Câm., Recorrente: Casas Ribeiro Ltda., Recorrida: DRF em Governador Valadares – MG
Fonte: Conselho