EMENTA.EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. IPI.I – NÃO HAVENDO QUALQUER PONTO OMISSO, DUVIDOSO OU CONTRADITORIO QUE IMPONHA A DECLARAÇÃO DA TURMA E NÃO TENDO OS EMBARGOS O CONDÃO DE REABRIR A CONTROVERSIA, INADMISSIVEL ACOLHIMENTO A IRRESIGNAÇÃO. II – EMBARGOS REJEITADOS.

21/02/2000 (24 anos atrás)

EDRESP 38225/SP ; EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL (1993/0024008-0) – Fonte DJ DATA:21/02/1994 PG:02156 Relator(a) Min. JOSÉ DE JESUS FILHO (1040) – Data da Decisão 06/12/1993 – Orgão Julgador T2 – SEGUNDA TURMA

Decisão POR UNANIMIDADE, REJEITAR OS EMBARGOS.

Sucessivos EDRESP 29434 SP 1992/0029550-9 DECISAO:00/00/0000
DJ DATA:28/02/1994 PG:02881
Inteiro Teor Acompanhamento Processual
EDRESP 36609 SP 1993/0018693-0 DECISAO:00/00/0000
DJ DATA:28/02/1994 PG:02882
Inteiro Teor Acompanhamento Processual
Fonte: STJ


Warning: Invalid argument supplied for foreach() in /home/customer/www/tributario.com.br/public_html/wp-content/themes/tributario-com-br/inc/single-related-posts.php on line 57

Mais populares

Desdobramentos da rejeição do Convênio CONFAZ nº 174/2023 (decorrentes da ADC nº 49/RN) – Transferência de créditos de ICMS entre estabelecimentos do mesmo contribuinte
Leonardo Dias da Cunha
2 semanas atrás
CARF ignora STJ e nega dedução de JCP extemporânea
Robson Neves
2 semanas atrás
Contribuintes do simples nacional que comercializam produtos com tributação monofásica continuam a pagar mais do que devem
José Mauro Progiante
1 semana atrás
Receita mira previdência privada para aumentar arrecadação de IRPF com ajuda da segunda turma do STJ
Robson Neves
2 semanas atrás
CARF aplica Multas concomitantes. Coincidência?
Robson Neves
6 dias atrás