EMENTA.EMBARGOS DECLARATORIOS – AGRAVO REGIMENTAL – PIS – MATERIA CONSTITUCIONAL.INEXISTENCIA NO V. ACORDÃO EMBARGADO DE OBSCURIDADE, DUVIDA, CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO. EMBARGOS REJEITADOS.

21/02/2000 (24 anos atrás)

42884/PE ; EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AG (1993/0025189-9) – Fonte DJ DATA:21/02/1994 PG:02145 – Relator(a) Min. GARCIA VIEIRA (1082) – Data da Decisão 10/12/1993 – Orgão Julgador T1 – PRIMEIRA TURMA

Decisão POR UNANIMIDADE, REJEITAR OS EMBARGOS.

Referências
Legislativas LEG:FED DEL:004657 ANO:1942
***** LICC-42 LEI DE INTRODUÇÃO AO CODIGO CIVIL
ART:00002 PAR:00003
LEG:FED DEL:002445 ANO:1988
LEG:FED DEL:002449 ANO:1988
LEG:FED LCP:000007 ANO:1970

Veja RESP 28.914/DF, RESP 24.464/DF, RESP 28.614/DF, RESP 33.038/RJ (STJ)
Fonte: STJ


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