EMENTA.EMPRÉSTIMOS A SÓCIOS – Presume-se a distribuição disfarçada de lucros no empréstimo de dinheiro da empresa para o sócio, se na data da operação havia reservas de lucros ou lucros acumulados, devendo a pessoa física beneficiária do rendimento a esse título, submetê-lo à tributação.Recurso negado.
23/02/1999
(25 anos atrás)
Acórdão nº 101-91.957, de 20 de março de 1998 (DOU de 23/02/99)
Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso voluntário.
Origem: 1º CC/MF, 1ª Câmara, Recorrente: LUIZ CARLOS LEONARDO TJURS ; Recorrida: DRF em Belo Horizonte – MG
Fonte: Conselho