EMENTA.ICMS – FATO GERADOR – IMPORTAÇÃO.Na dicção da sempre douta maioria, entendimento em relação ao qual guardo reservas, é harmônica com a Carta da República de 1988 legislação que implica condicionar a liberação da mercadoria via despacho aduaneiro ao pagamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços. Precedente: Recurso Extraordinário nº 144.660-9/RJ, julgado pelo Pleno em 23 de outubro de 1996, cujo redator designado para o acórdão foi o Ministro Ilmar Galvão.

12/02/1999 (25 anos atrás)

RE-232248 / SP – RECURSO EXTRAORDINARIO – Relator Ministro MARCO AURELIO – Publicação DJ DATA-12-02-99 PP-00005 – EMENT VOL-01938-02 PP-00395 – Julgamento 26/10/1998 – Segunda Turma

Observação
Votação: Unânime.
Resultado: Conhecido e provido.
Veja : RE-144660.
N.PP.:(06). Análise:(MTB). Revisão:(JBM).
Inclusão: 23/02/99, (SVF).
Alteração: 22/04/99, (SVF).

Partes
RECTE. : ESTADO DE SÃO PAULO
RECTE. : FORTILIT S/A
ADVDOS. : ÂNGELA BORDIM MARTINELLI E OUTROS
RECDOS. : OS MESMOS

Legislação
LEG-FED EMC-000001 ANO-1969
ART-00023 PAR-00011
****** CF-69 CONSTITUICAO FEDERAL
LEG-FED CFD-****** ANO-1988
ART-00102 INC-00003 LET-A ART-00155
PAR-00002 INC-00009 LET-A
****** CF-88 CONSTITUICAO FEDERAL
LEG-FED ADCT-****** ANO-1988
ART-00034 PAR-00008 ART-00002 INC-00001
CF-88.
LEG-FED DEL-000406 ANO-1968
ART-00001 INC-00002
LEG-FED CNV-000066 ANO-1988
CF-88.

Indexação
TR1309 , IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS (ICMS),
FATO GERADOR, RECOLHIMENTO, COMPROVAÇÃO, APRESENTAÇÃO,
MERCADORIA IMPORTADA, DESEMBARAÇO ADUANEIRO,
CONDICIONAMENTO, LEGITIMIDADE

Acórdãos no mesmo sentido
PROC-RE NUM-0238186 ANO-99 UF-SP TURMA-02 MIN-159 N.PP-017
DJ DATA-26-02-99 PP-00021 EMENT VOL-01940-09 PP-01937
PROC-RE NUM-0233696 ANO-98 UF-RS TURMA-02 MIN-160 N.PP-004
DJ DATA-12-03-99 PP-00020 EMENT VOL-01942-08 PP-01649
PROC-RE NUM-0234445 ANO-98 UF-SP TURMA-02 MIN-135 N.PP-007
DJ DATA-12-03-99 PP-00021 EMENT VOL-01942-08 PP-01667
PROC-RE NUM-0233714 ANO-98 UF-PE TURMA-01 MIN-158 N.PP-009
DJ DATA-26-03-99 PP-00022 EMENT VOL-01944-08 PP-01629
PROC-RE NUM-0233822 ANO-98 UF-RJ TURMA-02 MIN-135 N.PP-007
DJ DATA-26-03-99 PP-00022 EMENT VOL-01944-08 PP-01650
PROC-RE NUM-0234041 ANO-98 UF-SP TURMA-01 MIN-158 N.PP-008
DJ DATA-26-03-99 PP-00022 EMENT VOL-01944-08 PP-01671
PROC-RE NUM-0234422 ANO-98 UF-SP TURMA-01 MIN-158 N.PP-008
DJ DATA-26-03-99 PP-00022 EMENT VOL-01944-08 PP-01679
PROC-RE NUM-0235433 ANO-98 UF-RS TURMA-02 MIN-135 N.PP-007
DJ DATA-26-03-99 PP-00023 EMENT VOL-01944-09 PP-01793
PROC-RE NUM-0234734 ANO-98 UF-RS TURMA-02 MIN-157 N.PP-006
DJ DATA-16-04-99 PP-00028 EMENT VOL-01946-12 PP-02526
Fonte: STF

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