EMENTA.ICMS. Isenção. Tratado de Itaipu. Matéria legal. Ofensa indireta à CF. Regimental não provido.

25/02/2000 (24 anos atrás)

AGRAG-249138 / PR – AG. REG. EM AG. DE INST. OU DE PETICAO – Relator Ministro NELSON JOBIM – Publicação DJ DATA-25-02-00 PP-00061 – EMENT VOL-01980-10 PP-1996 – Julgamento 14/12/1999 – Segunda Turma

Observação
Votação: Unânime.
Resultado: Desprovido.
N.PP.:(06). Análise:(ARL). Revisão:(RCO/AAF).
Inclusão: 16/03/00, (MLR).
Alteração: 19/12/00, (SVF).

Partes
AGTE. : FESTUGATO REFEIÇÕES INDUSTRIAIS S/A
ADVDOS. : TADEU RABELO PEREIRA E OUTROS
AGDO. : ESTADO DO PARANÁ
ADVDA. : PGE-PR – MARCIA DIEGUEZ LEUZINGER

Indexação
PC4203 , RECURSO EXTRAORDINÁRIO (CÍVEL), MATÉRIA CONSTITUCIONAL,
OFENSA INDIRETA, (ICMS), ISENÇÃO, INXESTÊNCIA, ITAIPU,
EMPREGADOS, REFEIÇÃO, FORNECIMENTO

Acórdãos no mesmo sentido
PROC-AGAED NUM-0249138 ANO-00 UF-PR TURMA-02 MIN-160 N.PP-005
DJ DATA-27-10-00 PP-00085 EMENT VOL-02010-01 PP-00237

Fonte: STF


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