EMENTA.IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO – IPI – VITAMINA “A” – ALIQUOTA ZERO – GATT. OS TRATADOS E CONVENÇÕES INTERNACIONAIS INTEGRAM A LEGISLAÇÃO TRIBUTARIA INTERNA (ARTIGO 96, CTN), REVOGAM-SE E MODIFICAM-NA (ARTIGO 98, CTN).CONSTANDO DO GATT O BENEFICIO DA ALIQUOTA ZERO PARA A VITAMINA “A” E SEUS DERIVADOS, A LEGISLAÇÃO INTERNA NÃO TEM FORÇA PARA ALTERA-LO. PRECEDENTES. RECURSO IMPROVIDO.

02/03/2000 (24 anos atrás)

RESP 154092/SP ; RECURSO ESPECIAL (1997/0079659-0) – Fonte DJ DATA:02/03/1998 PG:00043 – Relator(a) Min. GARCIA VIEIRA (1082) – Data da Decisão 11/12/1997 – Orgão Julgador T1 – PRIMEIRA TURMA

Decisão POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.

Indexação VIDE EMENTA.

Referências
Legislativas LEG:FED LEI:005172 ANO:1966
***** CTN-66 CODIGO TRIBUTARIO NACIONAL
ART:00096 ART:00098

Veja RESP 129211-SP (STJ)

Sucessivos RESP 154276 SP 1997/0080352-0 DECISAO:11/12/1997
DJ DATA:02/03/1998 PG:00044
Inteiro Teor Acompanhamento Processual
Fonte: STJ

Conceito de Legislação Tributária (Uma análise do art. 96 do CTN)
Marcelo Magalhães Peixoto
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