EMENTA.IRPF – NULIDADE DE LANÇAMENTO – O auto de infração ou a notificação de lançamento como ato constitutivo do crédito tributário deverá conter os requisitos previstos no art. 142 do CTN e arts. 10 e 11 do PAF. Implica em nulidade do ato constitutivo, a notificação emitida por meio eletrônico que não conste expressamente, o nome, cargo e matrícula e assinatura da autoridade lançadora.Lançamento anulado.
Acórdão nº 104-16.637, de 13 de outubro de 1998 (DOU, de 28/12/98)
Origem: 1º CC/MF, 4a. Câm., Recorrente: Paulo Meirelles Pontes, Recorrida: DRJ em Juiz de Fora/MG
Fonte: Conselho