EMENTA.IRPJ – Dedutibilidade do valor de tributos depositados em juízo. – Anteriormente à Lei nº 8.541/92, o regime de dedutibilidades das despesas com tributos era o de competência, devendo as mesmas serem consideradas no período base em que ocorreu o fato gerador da obrigação tributária, quer esta tenha sido paga ou não. Correção monetária de depósito judicial – O depósito judicial de obrigação tributária deve ser corrigido para compor o equilíbrio no balanço, em função da correção do passivo referente à obrigação tributária questionada.
02/02/2000
(24 anos atrás)
Acórdão nº 105-11.769 , de 16 de setembro de 1997 (DOU de 02/02/98)
Recurso provido parcialmente.
Origem: 1º CC/MF, 5ª Câmara, Recorrente: Atingo Produtos Alimentícios Ltda.; Recorrida: DRF -Pelotas/RS
Fonte: Conselho