EMENTA.IRPJ – INCENTIVOS FISCAIS – Não gera direito inquestionável a opção manifestada na declaração de rendimentos pela aplicação de parte do Imposto de Renda em fundos de investimentos. É lícito à Administração alterar a declaração do contribuinte, o qual, para requerer a revisão do ato administrativo, deve observar os prazos fixados na legislação.Recurso negado.
22/02/1999
(25 anos atrás)
Acórdão nº 105-12.622, de 10 de novembro de 1998 (DOU de 22/02/99)
Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Origem: 1º CC/MF, 5ª Câmara, Recorrente: COMPANHIA MINEIRA DE METAIS ; Recorrida: DRJ-BELO HORIZONTE/MG
Fonte: Conselho