EMENTA.IRPJ – LANÇAMENTO SUPLEMENTAR – ERRO DE FATO – RETIFICAÇÃO DE DECLARAÇÃO – Uma vez comprovado o erro cometido no preenchimento da Declaração, caracterizado pela inadequada classificação de desembolso – in casu, “royalties e assistência técnica no país” em lugar de “custos operacionais”-, esta pode ser retificada através de pedido formulado pelo contribuinte antes de notificado o lançamento e, depois disso, mediante impugnação apresentada ou revisão de ofício pela administração tributária.Ademais, havendo – a partir do teor da Impugnação oferecida – indícios de que possa ter havido erro material quando da elaboração da DIRPJ objeto do procedimento revisional, impõe-se à Autoridade Administrativa, em nome do princípio da verdade material, promover as averigüações e/ou diligências necessárias a confirmar – ou não – a sua efetiva ocorrência, sem limitar-se, simplesmente, a acatar como verdadeiro e inconteste o que se encontra expresso – ainda que erroneamente – na Declaração de Rendimentos apresentada pela Contribuinte. Recurso provido. Decisão unânime.
02/01/2000
(24 anos atrás)
Acórdão Nº 107-1438 de 16 de agosto de 1994 (DOU de 02/01/96)
Origem: 1º CC/MF, 7a. Câm., Recorrente: Century – Vídeo Locação e Comércio Ltda., Recorrida: DRF em São Paulo – SP
Fonte: Conselho