EMENTA.IRPJ – OMISSÃO DE RECEITA – CHEQUES PRÉ-DATADOS EMITIDOS POR TERCEIROS EM PODER DA EMPRESA – INCOSISTÊNCIA DO LANÇAMENTO – O simples levantamento dos cheques pré-datados e das movimentações, em poder da empresa não é suficiente para embasar o lançamento de omissão de receita, até porque é inconcebível que uma empresa mantenha em seus arquivos, durante três ou quatro anos, cheques provenientes da venda de serviços prestados, seja mediante a omissão ou não de nota fiscal, sem descontá-los.
02/01/2000
(24 anos atrás)
Acórdão Nº 107-0240 de 11 de maio de 1993 DOU de 02/01/97)
Recurso provido. Decisão unânime.
Origem: 1º CC/MF, 7a. Câm., Recorrente: Ingá Turismo Ltda. Recorrida: DRF em Maringá – PR
Fonte: Conselho