EMENTA.IRPJ – OMISSÃO DE RECEITAS – SUPRIMENTO DE CAIXA CONTABILIZADO COMO EMPRÉSTIMO DE SÓCIO – Irrelevante a capacidade econômica do supridor se não for comprovada, plena, objetiva e inquestionavelmente, a origem do numerário creditado, mediante documentos idôneos e coincidentes, e que, igualmente, reste provada a efetividade da entrega dos recursos providos, exibindo-se prova induvidável de que eles se transferiram para o patrimônio da Empresa.
02/01/2000
(24 anos atrás)
Acórdão Nº 107-0436 de 06 de julho de 1993 (DOU de 02/01/97)
Recurso provido parcialmente. Decisão unânime.
Origem: 1º CC/MF, 7a. Câm., Recorrente: Casa do Azulejo Ltda. Recorrida: DRF em Santos – SP
Fonte: Conselho