EMENTA.IRPJ – OMISSÃO DE RECEITAS – SUPRIMENTO DE CAIXA CONTABILIZADO COMO EMPRÉSTIMO DE SÓCIO – Irrelevante a capacidade econômica do supridor se não for comprovada, plena, objetiva e inquestionavelmente, a origem do numerário creditado, mediante documentos idôneos e coincidentes, e que, igualmente, reste provada a efetividade da entrega dos recursos providos, exibindo-se prova induvidável de que eles se transferiram para o patrimônio da Empresa.

02/01/2000 (24 anos atrás)

Acórdão Nº 107-0436 de 06 de julho de 1993 (DOU de 02/01/97)

Recurso provido parcialmente. Decisão unânime.

Origem: 1º CC/MF, 7a. Câm., Recorrente: Casa do Azulejo Ltda. Recorrida: DRF em Santos – SP
Fonte: Conselho

Devedores da previdência social lucraram com a Súmula Vinculante oito do STF que reduziu prazos de decadência e prescrição de 10 para 5 anos além dos procedimentos para enxugar os valores indevidos
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Denúncia Espontânea e Questões Conexas
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