EMENTA.IRPJ – RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA – SUCESSÃO – A sociedade que continuar a exploração do mesmo negócio, sucedendo outra, no mesmo local, torna-se responsável pelos tributos devidos pela sucedida que interrompeu suas atividades, “ex vi” do disposto no art. 133 do CTN e art. 140, I e II, RIR/80.
02/01/2000
(24 anos atrás)
Acórdão Nº 107-0027 de 16 de março de 1993 (DOU de 02/01/97)
Recurso improvido. Decisão unânime.
Origem: 1º CC/MF, 7a. Câm., Recorrente: Abastecedora de Combustíveis Ongaratto Ltda., Recorrida: DRF/Rio Grande – RS
Fonte: Conselho