EMENTA.IRPJ – VARIAÇÃO MONETÁRIA ATIVA – DEPÓSITOS JUDICIAIS – O instituto da correção monetária tem por objeto assegurar a neutralidade das demonstrações financeiras da pessoa jurídica, face aos efeitos da inflação, o que só acontece se mantido o equilíbrio na correção das contas credoras e devedoras. Não corrigida a obrigação, não há que se exigir a correção da conta que abriga os valores depositados judicialmente.Recurso provido.

23/02/1999 (25 anos atrás)

Acórdão nº 101-92.301, de 23 de setembro de 1998 (DOU de 23/02/99)

Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.

Origem: 1º CC/MF, 1ª Câmara, Recorrente: BANCO OURINVEST S/A. ; Recorrida : DRJ em São Paulo – SP
Fonte: Conselho

Controvérsias entre o fisco e o contribuinte sobre Redução de Capital, em julgamentos no CARF
José Homero Adabo
2 anos atrás
Correção monetária não é renda
Renato Romeu Renck
5 anos atrás
CARF – teses – 1ª – 2ª – 3ª Turmas
Alexandre Pontieri
5 anos atrás
CSRF do CARF – julgamentos das 1ª, 2ª e 3ª Turmas.
Alexandre Pontieri
5 anos atrás
O sigilo bancário na aplicação da Lei Complementar n° 105/2001 às administradoras de cartão de crédito
Rafael Ferreira Costa
7 anos atrás

Mais populares

Desdobramentos da rejeição do Convênio CONFAZ nº 174/2023 (decorrentes da ADC nº 49/RN) – Transferência de créditos de ICMS entre estabelecimentos do mesmo contribuinte
Leonardo Dias da Cunha
1 semana atrás
CARF ignora STJ e nega dedução de JCP extemporânea
Robson Neves
1 semana atrás
Contribuintes do simples nacional que comercializam produtos com tributação monofásica continuam a pagar mais do que devem
José Mauro Progiante
6 dias atrás
Receita mira previdência privada para aumentar arrecadação de IRPF com ajuda da segunda turma do STJ
Robson Neves
2 semanas atrás
CARF aplica Multas concomitantes. Coincidência?
Robson Neves
4 dias atrás