EMENTA.IRPJ – VARIAÇÃO MONETÁRIA ATIVA – DEPÓSITOS JUDICIAIS – O instituto da correção monetária tem por objeto assegurar a neutralidade das demonstrações financeiras da pessoa jurídica, face aos efeitos da inflação, o que só acontece se mantido o equilíbrio na correção das contas credoras e devedoras. Não corrigida a obrigação, não há que se exigir a correção da conta que abriga os valores depositados judicialmente.Recurso provido.
23/02/1999
(25 anos atrás)
Acórdão nº 101-92.301, de 23 de setembro de 1998 (DOU de 23/02/99)
Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Origem: 1º CC/MF, 1ª Câmara, Recorrente: BANCO OURINVEST S/A. ; Recorrida : DRJ em São Paulo – SP
Fonte: Conselho