EMENTA.ISS: exigibilidade.A exigibilidade do ISS, uma vez ocorrido o fato gerador – que é a prestação do serviço -, não está condicionada ao adimplemento da obrigação de pagar-lhe o preço, assumida pelo tomador dele: a conformidade da legislação tributária com os princípios constitucionais da isonomia e da capacidade contributiva não pode depender do prazo de pagamento concedido pelo contribuinte a sua clientela.
AGRAG-228337 / PR – AG. REG. EM AG. DE INST. OU DE PETICAO – Relator(a) Min. SEPÚLVEDA PERTENCE – Publicação DJ DATA-18-02-00 PP-00058 – EMENT VOL-01979-04 PP-00773 – Julgamento
07/12/1999 – Primeira Turma
Observação
Votação: Unânime.
Resultado: Desprovido.
N.PP.:(06). Análise:(JBS). Revisão:(RCO/AAF).
Inclusão: 24/03/00, (SVF).
Partes
AGTE. : CALDEIRA – REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS S/C LTDA
ADVDOS. : JÚLIO ASSIS GEHLEN E OUTROS
AGDO. : MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS
ADVDOS. : ENILSON LUIZ WILLE E OUTROS
Indexação
TR1077 , IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS (ISS), FATO GERADOR, OCORRÊNCIA,
CLIENTE, OBRIGAÇÃO, ADIMPLEMENTO, CONDICIONAMENTO, AUSÊNCIA
Fonte: STF