EMENTA.PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. ALVARÁ JUDICIAL PARA LEVANTAMENTO DO FGTS E PIS POR MOTIVO DE FALECIMENTO DO TITULAR DA CONTA. PROCESSO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA. CEF. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. COMPETÊNCIA À JUSTIÇA ESTADUAL. SÚMULA Nº 161 – STJ.I. Para que se configure o interesse da Caixa Econômica Federal em relação a pedido de levantamento de FGTS e PIS por motivo de falecimento do titular da conta, faz-se necessária a configuração de litígio em que a empresa pública participe na qualidade de autora, ré, assistente ou opoente, condição inexistente no caso dos autos, de mero processo de jurisdição voluntária. II. Súmula nº 161 do Superior Tribunal de Justiça. III. Conflito conhecido, para declarar competente o Juízo de Direito do Juizado Especial da Comarca de Lages, Estado de Santa Catarina.
CC 17970/SC ; CONFLITO DE COMPETENCIA (1996/0048027-3) – Fonte DJ DATA:22/03/1999 PG:00035
– Relator(a) Min. ALDIR PASSARINHO JUNIOR (1110) – Data da Decisão 09/12/1998 – Orgão Julgador S1 – PRIMEIRA SEÇÃO
Decisão Por unanimidade, conhecer do conflito e declarar competente o Juízo
de Direito do Juizado Especial de Lages – SC, suscitado.
Indexação COMPETENCIA JURISDICIONAL, JUSTIÇA ESTADUAL, APRECIAÇÃO,
PEDIDO, EXPEDIÇÃO, ALVARA JUDICIAL, LEVANTAMENTO, FGTS, PIS,
REQUERIMENTO, VIUVA, TITULAR, CONTA, CARACTERIZAÇÃO, PROCEDIMENTO,
JURISDIÇÃO VOLUNTARIA, INEXISTENCIA, INTERESSE, CEF.
Referências
Legislativas LEG:FED LEI:006858 ANO:1980
LEG:FED SUM:000161
(STJ)
Veja CC 8529-SC, CC 12358-SC, CC 17738-RS, CC 17431-SC, CC 19673-SC (STJ)
Fonte: STJ