EMENTA.PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. ANTECIPAÇÃO DA TUTELA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. SUSPENSÃO DA INCIDÊNCIA DA COFINS E DO PIS SOBRE AS OPERAÇÕES RELATIVAS AOS DERIVADOS DO PETRÓLEO E COMBUSTÍVEIS. LIMINAR DO STF NA ADC 04/98.1. O instituto da antecipação da tutela (art. 273, CPC) deve ser homenageado pelo Juiz quando os pressupostos essenciais exigidos para a sua concessão se tornarem presentes. 2. Tutela antecipada concedida para suspender a incidência da COFINS e do PIS sobre as operações relativas aos derivados de petróleo e combustíveis que se revoga, face o pronunciamento do Supremo Tribunal Federal na medida liminar da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC 4), em Sessão Plenária do dia 11/02/98, impedindo a aplicação da tutela antecipada contra a Fazenda Pública. 3. Recurso provido.

01/03/1999 (25 anos atrás)

RESP 184261/PE ; RECURSO ESPECIAL (1998/0056785-2) – Fonte DJ DATA:01/03/1999 PG:00248
– Relator(a) Min. JOSÉ DELGADO (1105) – Data da Decisão 20/10/1998 – Orgão Julgador T1 – PRIMEIRA TURMA

Decisão Por unanimidade, dar provimento ao recurso.

Indexação IMPOSSIBILIDADE, CONCESSÃO, TUTELA ANTECIPADA, SUSPENSÃO,
INCIDENCIA, COFINS, PIS, OPERAÇÃO, REFERENCIA, DERIVADO DE PETROLEO,
COMBUSTIVEL, DECORRENCIA, EXISTENCIA, LIMINAR, STF, PROIBIÇÃO,
TUTELA ANTECIPADA, PARTE CONTRARIA, FAZENDA PUBLICA.

Referências
Legislativas LEG:FED LEI:005869 ANO:1973
***** CPC-73 CODIGO DE PROCESSO CIVIL
ART:00273 ART:00475 INC:00002 INC:00003
LEG:FED LEI:009494 ANO:1997
ART:00001
LEG:FED CFD:****** ANO:1988
***** CF-88 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
ART:00100

Doutrina OBRA : REVISTA DIALETICA DE DIREITO TRIBUTARIO, Nº. 30, MARÇO,
1998, P. 59, ARTIGO: ANTECIPAÇÃO DE TUTELA CONTRA A FAZENDA
PUBLICA
AUTOR : JUVENCIO VASCONCELOS VIANA
OBRA : DAS MEDIDAS CAUTELARES, REVISTA DE PROCESSO, Nº. 57, P.
61-73
AUTOR : ANTONIO RIGOLIN

Veja ADC 4 (STF)
Fonte: STJ


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