EMENTA.PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO ALEGADA QUANTO À AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO ACERCA DA DIFERENÇA DE CORREÇÃO MONETÁRIA DAS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS – IRPJ DO ANO-BASE DE 1989 (EXERCÍCIO 1990). ENFRENTAMENTO DA QUESTÃO PELO ACÓRDÃO RECORRIDO. VIOLAÇÃO DE LEI FEDERAL NÃO CONFIGURADA. OMISSÃO INEXISTENTE.1 – Se o v. aresto recorrido expressamente declara que o critério para adoção de índice de correção monetária deve ser feito de acordo com o indexador vigente no momento do encerramento do exercício social e, sendo este o BTNF, reajustado pela variação do IRVF, não se vislumbra a existência de omissão alguma em seu corpo. 2 – Se o Tribunal aprecia todos os fundamentos que se apresentam nucleares para a decisão da causa e tempestivamente interpostos, e faz a entrega da prestação jurisdicional, não há porque ser complementado. In casu, não se omitiu o julgado em emitir pronunciamento sobre o índice de correção monetária aplicável às demonstrações financeiras referentes ao exercício de 1990. 3 – Recurso especial improvido.

27/09/1999 (24 anos atrás)

RESP 210762/RS ; RECURSO ESPECIAL (1999/0034621-1) – Fonte DJ – DATA:27/09/1999 – PG:00056 – Relator(a) Min. JOSÉ DELGADO (1105) – Data da Decisão 10/08/1999 – Orgão Julgador T1 – PRIMEIRA TURMA

Decisão Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Exmos. Srs.
Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na
conformidade dos votos e notas taquigráficas a seguir, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, na conformidade do
relatório, votos, notas taquigráficas e certidão de julgamento
constantes dos autos, que passam a integrar o presente julgado.

Indexação VIDE EMENTA.

Referências
Legislativas LEG:FED LEI:007799 ANO:1989
LEG:FED MPR:008088 ANO:1990
LEG:FED LEI:008200 ANO:1991
Fonte: STJ


Warning: Invalid argument supplied for foreach() in /home/customer/www/tributario.com.br/public_html/wp-content/themes/tributario-com-br/inc/single-related-posts.php on line 57

Mais populares

Desdobramentos da rejeição do Convênio CONFAZ nº 174/2023 (decorrentes da ADC nº 49/RN) – Transferência de créditos de ICMS entre estabelecimentos do mesmo contribuinte
Leonardo Dias da Cunha
2 semanas atrás
CARF ignora STJ e nega dedução de JCP extemporânea
Robson Neves
2 semanas atrás
Contribuintes do simples nacional que comercializam produtos com tributação monofásica continuam a pagar mais do que devem
José Mauro Progiante
1 semana atrás
Receita mira previdência privada para aumentar arrecadação de IRPF com ajuda da segunda turma do STJ
Robson Neves
2 semanas atrás
CARF aplica Multas concomitantes. Coincidência?
Robson Neves
6 dias atrás