EMENTA.Processual Civil. Embargos Declaratórios (art. 535, I e II, CPC). FINSOCIAL. Compensação (Lei 8383/91). Impossibilidade de Compensar com o PIS. Súmula 168/STJ. 1. Prevalecendo a jurisprudência no mesmo sentido do acórdão embargado, não cabem embargos de divergência (Súmula 168/STJ). 2. Compatibilizada a motivação com a conclusão do julgado, inexiste contradição (art. 535, I, CPC). A renovação das razões afiveladas à questão jurídica de fundo, não se presta para demonstrar acenada contradição e, à falta de circunstâncias excepcionais, não autorizam os efeitos infringentes, sob pena de abdicar-se do recurso adequado. 3. Embargos rejeitados.
9ADRES 152669/PE ; EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS ERESP (1998/0018827-4) – Fonte DJ DATA:16/11/1999 PG:00175 – Relator(a) Min. MILTON LUIZ PEREIRA (1097) – Data da Decisão 13/10/1999 – Orgão Julgador S1 – PRIMEIRA SEÇÃO
Decisão Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima
indicadas:
Decide a egrégia Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, por
unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto
do Senhor Ministro Relator, na forma do relatório e notas
taquigráficas constantes dos autos, que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado. Votaram com o Relator os Senhores
Ministros José Delgado, Eliana Calmon, Paulo Gallotti, Garcia Vieira
e Francisco Peçanha Martins. Impedido o Senhor Ministro Francisco
Falcão. Presidiu o julgamento o Senhor Ministro Humberto Gomes de
Barros.
Custas, como de lei.
Indexação VIDE EMENTA.
Referências
Legislativas LEG:FED LEI:008383 ANO:1991
ART:00066
LEG:FED LEI:005869 ANO:1973
***** CPC-73 CODIGO DE PROCESSO CIVIL
ART:00535 INC:00001 INC:00002
LEG:FED SUM:000168
(STJ)
Veja EDRESP 78301-BA, RESP 154166-PE, ERESP 123700-MG, ERESP 134960-BA,
RESP 136262-CE, RESP 169618-SP, AERESP 119952-MG (STJ)
Fonte: STJ