EMENTA.PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE PRECATORIO. ATUALIZAÇÃO. IPI DE JANEIRO/1989 E MARÇO/1990 A JANEIRO/1991. PRAZO DE PAGAMENTO.I- CONSOANTE JURISPRUDENCIA MANSA E PACIFICA DESTA CORTE, NA EXECUÇÃO DE PRECATORIO, DECORRENTE DE DESAPROPRIAÇÃO, CABE APLICAR-SE A CORREÇÃO MONETARIA DE ACORDO COM OS INDICES DO IPC DE JANEIRO/1989 E MARÇO/1990 A JANEIRO/1991, EM OBEDIENCIA AO PRINCIPIO CONSTITUCIONAL. II- NA ESPECIE, A FIXAÇÃO DE PRAZO DE NOVENTA DIAS PARA O PAGAMENTO DOS PRECATORIOS, NÃO CONSTITUI NENHUMA VIOLAÇÃO LEGAL. PRECEDENTES. III- RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE, PARA DETERMINAR, QUANTO AO IPC DE JANEIRO/1989, A APLICAÇÃO DO PERCENTUAL DE 42,72%. DECISÃO UNANIME.

02/03/2000 (24 anos atrás)

RESP 150654/SP ; RECURSO ESPECIAL (1997/0071226-5) – Fonte DJ DATA:02/03/1998 PG:00034 – Relator(a) Min. DEMÓCRITO REINALDO (1095) – Data da Decisão 15/12/1997 – Orgão Julgador T1 – PRIMEIRA TURMA

Decisão POR UNANIMIDADE, DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO.

Indexação VIDE EMENTA
Fonte: STJ

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